Portugal - Proposta de Lei de tratamento de dados pessoais aprovada por unanimidade!!
Foi ontem aprovada por unanimidade a Proposta de Lei relativa ao
tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das
comunicações eletrónicas, como o TeK já tinha antecipado.
A legislação transpõe para o direito português a Diretiva 2009/136/CE e antecipa algumas alterações significativas para o sector das comunicações em termos das obrigações de informação de recolha de dados, de garantia da segurança da informação (databreach) e da criação de uma lista positiva de clientes que têm interesse em receber informação de marketing, da responsabilidade de cada empresa. A Direcção Geral do Consumidor mantém a responsabilidade sobre uma lista “negra” de pessoas que se recusam a receber este tipo de informação, o que obriga ao preenchimento de um formulário no site desta entidade.
São ainda introduzidas sanções pecuniárias compulsórias, que estabelecem multas adicionais por atraso na implementação de alterações impostas. As coimas variam entre 2,5 mil e 5 milhões de euros para as empresas e são aplicadas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) ou pela Anacom, consoante os casos.
A aprovação da Proposta de Lei 78/XII realizou-se na última sessão parlamentar antes das férias e não há registo da entrega de qualquer declaração de voto relativa a esta matéria, segundo o TeK confirmou junto dos serviços da Assembleia da República, embora os deputados tenham ainda um período de 48 horas depois da votação para o fazerem.
A unanimidade na aprovação do texto não é nenhuma surpresa, já que na discussão em plenário - a 13 de julho - se tinha registado o mesmo consenso, e que as propostas de alteração entregues pelo CDS, PSD e PS se limitavam a alguns pormenores.
Mas o consenso não existe do lado do setor das comunicações, como se pode verificar pelos pareceres que foram entregues pela ACEPI - Associação do Comércio Eletrónico e Publicidade Interativa, e a APRITEL - associação que reúne os operadores de comunicações.
Ainda ontem o jurista Manuel Lopes Rocha tinha "um sem-número de deficiências técnicas, sobretudo ao nível sancionatório, de falta de articulação com outros normativos, de deficiências de tipicidade".
O diploma segue agora para redação final, após o que será publicado na segunda série do Diário da República.
Recorde-se que a Comissão Europeia já está a trabalhar numa nova Diretiva que vem tonar ainda mais explicita a proteção de dados e a necessidade do consentimento dos utilizadores para o envio de informação, procurando evitar o spam e estabelecendo medidas mais rigorosas em relação à segurança e inviolabilidade dos dados, que passam a ser obrigações das empresas.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
Fátima Caçador
A legislação transpõe para o direito português a Diretiva 2009/136/CE e antecipa algumas alterações significativas para o sector das comunicações em termos das obrigações de informação de recolha de dados, de garantia da segurança da informação (databreach) e da criação de uma lista positiva de clientes que têm interesse em receber informação de marketing, da responsabilidade de cada empresa. A Direcção Geral do Consumidor mantém a responsabilidade sobre uma lista “negra” de pessoas que se recusam a receber este tipo de informação, o que obriga ao preenchimento de um formulário no site desta entidade.
São ainda introduzidas sanções pecuniárias compulsórias, que estabelecem multas adicionais por atraso na implementação de alterações impostas. As coimas variam entre 2,5 mil e 5 milhões de euros para as empresas e são aplicadas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) ou pela Anacom, consoante os casos.
A aprovação da Proposta de Lei 78/XII realizou-se na última sessão parlamentar antes das férias e não há registo da entrega de qualquer declaração de voto relativa a esta matéria, segundo o TeK confirmou junto dos serviços da Assembleia da República, embora os deputados tenham ainda um período de 48 horas depois da votação para o fazerem.
A unanimidade na aprovação do texto não é nenhuma surpresa, já que na discussão em plenário - a 13 de julho - se tinha registado o mesmo consenso, e que as propostas de alteração entregues pelo CDS, PSD e PS se limitavam a alguns pormenores.
Mas o consenso não existe do lado do setor das comunicações, como se pode verificar pelos pareceres que foram entregues pela ACEPI - Associação do Comércio Eletrónico e Publicidade Interativa, e a APRITEL - associação que reúne os operadores de comunicações.
Ainda ontem o jurista Manuel Lopes Rocha tinha "um sem-número de deficiências técnicas, sobretudo ao nível sancionatório, de falta de articulação com outros normativos, de deficiências de tipicidade".
O diploma segue agora para redação final, após o que será publicado na segunda série do Diário da República.
Recorde-se que a Comissão Europeia já está a trabalhar numa nova Diretiva que vem tonar ainda mais explicita a proteção de dados e a necessidade do consentimento dos utilizadores para o envio de informação, procurando evitar o spam e estabelecendo medidas mais rigorosas em relação à segurança e inviolabilidade dos dados, que passam a ser obrigações das empresas.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
Fátima Caçador
Fonte: http://tek.sapo.pt
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